Procuradores-gerais de Justiça poderão ser escolhidos por membros do MP

25/01/2012 - 18h25 

Procuradores-gerais de Justiça poderão ser escolhidos em eleição direta por membros do MP

 

Aguarda votação no Plenário do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2009, que institui a eleição direta para a escolha dos procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, os ocupantes desses cargos são definidos pelos chefes do Executivo, de uma lista tríplice com candidatos eleitos pelos próprios integrantes do Ministério Público.

A Constituição Federal permite que qualquer um dos integrantes da lista seja nomeado, independentemente da colocação na eleição. A PEC 31/2009 dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 128 da Carta Magna, determinando que o chefe do Executivo deverá nomear para procurador-geral de Justiça o candidato mais votado.

Pela proposta, do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), o chefe do Executivo deverá apenas nomear o procurador-geral escolhido por seus pares. Na justificação da PEC, o autor argumenta que tal procedimento já é adotado pelos tribunais de Justiça e tribunais de contas estaduais, bem como pelas assembleias legislativas, o que reforça o caráter independente em relação ao Executivo.

Expedito Júnior acrescenta que o Ministério Público representa uma instituição fundamental com independência funcional e autonomia administrativa sem precedentes na história brasileira. O parlamentar recorda ainda que, antes da Constituição de 1988, o MP estadual funcionava atrelado à estrutura do Poder Executivo, acumulando, inclusive, funções hoje desempenhadas pelas procuradorias dos estados. O chefe do órgão era livremente nomeado pelo Executivo.

Avanços

Mesmo admitindo avanços na Constituição, ao garantir autonomia funcional e administrativa ao MP e ao definir a escolha dos procuradores-gerais com base em lista tríplice elaborada pelos membros da própria instituição, Expedito Júnior diz que "o avanço poderia ser maior". Ele considera ideal afastar qualquer possibilidade de escolha pelos governantes.

O senador Pedro Simon (PMDB-RS), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou a importância da autonomia do MP como forma de assegurar à instituição livre atuação, tanto em âmbito administrativo, quanto funcional. Para isso, argumentou Simon, o órgão não pode subordinar-se aos poderes Judiciário e Executivo. A CCJ aprovou a PEC 31/2009 em novembro de 2010.

A proposta foi apresentada por Expedito Junior ao Senado a pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A nomeação do candidato mais votado sempre foi defendida pelos membros do MP por representar a vontade da maioria e por acabar com a interferência do Executivo sobre o MP.

 

Cristina Vidigal / Agência Senado

Notícias

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...

Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

CENAS DE UM NAMORO Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG Eduardo Velozo Fuccia 3 de outubro de 2024, 7h32 A pensionista ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como...